O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições de 2026. As regras valem para candidatos, partidos, federações e coligações e estabelecem quantos cabos eleitorais poderão ser contratados em cada estado, incluindo o Piauí.
No Piauí, os candidatos ao Governo do Estado poderão contratar até 1.724 pessoas para atuar na campanha. Já os candidatos ao Senado e à Presidência da República terão limite de 862 contratados no estado. Para as disputas proporcionais, o teto será de 603 pessoas para candidatos a deputado federal e 302 para candidatos a deputado estadual. Os números foram calculados com base no eleitorado apto de Teresina, o maior colégio eleitoral do estado.
Segundo o TSE, os limites foram definidos conforme a Lei das Eleições e a Resolução nº 23.607/2019. Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número máximo de contratados não pode ultrapassar 1% do eleitorado. Já nas cidades com população eleitoral superior a esse patamar, o cálculo parte de um limite inicial de 300 pessoas, acrescido de um contratado para cada mil eleitores excedentes.
A Justiça Eleitoral esclarece que o limite considera todas as contratações realizadas pela mesma chapa, incluindo aquelas feitas pelo candidato titular, vice e suplentes. No caso dos partidos, o teto corresponde à soma dos limites das candidaturas próprias registradas pela legenda.
Algumas categorias, porém, não entram na contagem. Militantes voluntários, profissionais contratados exclusivamente para atividades administrativas internas, fiscais e delegados partidários que atuam no dia da eleição, além de advogados responsáveis pela defesa jurídica das campanhas, ficam fora do cálculo estabelecido pela portaria.
O TSE também manteve restrições para determinadas despesas de campanha. Os gastos com alimentação do pessoal contratado ficam limitados a 10% do total das despesas da campanha, enquanto as despesas com aluguel de veículos não poderão ultrapassar 20% dos gastos totais. O descumprimento das regras poderá resultar em investigações por abuso de poder econômico, aplicação de sanções eleitorais e, nos casos previstos em lei, até mesmo na cassação do registro ou do diploma do candidato.

