O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.712, de 11 de junho de 2025, que estabelece novas medidas de enfrentamento à violência e de reparação de danos dentro das escolas públicas que integram o Sistema Estadual de Ensino do Piauí. O objetivo é ampliar a proteção da comunidade escolar, criando mecanismos de responsabilização para alunos que coloquem em risco a segurança de colegas, professores e servidores.
Com a nova legislação, as escolas passam a ter autorização para aplicar sanções disciplinares, sempre observando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das Escolas do Piauí. Antes de qualquer penalidade, no entanto, devem ser feitas advertências verbais ou escritas, conforme prevê o texto da lei.

Critérios para aplicação das sanções
Na hora de definir a medida disciplinar, serão levadas em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, além dos danos causados, tanto ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física e emocional de membros da comunidade escolar.
Entre as medidas educativas previstas estão a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MÃE).
O que é a Prática de Ação Educacional (PAE)?
A PAE inclui uma série de ações pedagógicas com foco na conscientização e responsabilização dos estudantes:
- Reuniões com alunos, pais e responsáveis, além de representantes da comunidade escolar, para debater questões relacionadas à violência, direitos e deveres;
- Círculos restaurativos e de cultura de paz, promovendo a resolução pacífica de conflitos e a reparação voluntária de danos;
- Participação em palestras, seminários, ciclos de debates e outras atividades pedagógicas que estimulem a reflexão sobre a conduta praticada;
- Exposição de materiais informativos, como cartazes e folders;
- Atividades culturais e de lazer, incluindo apresentações musicais, peças teatrais, coreografias, jograis, gincanas e exibição de filmes educativos.
O que é a Manutenção do Ambiente Escolar (MÃE)?
Já a MÃE corresponde a medidas de reparação de danos materiais causados ao patrimônio da escola ou a segmentos da comunidade escolar. Inclui a restauração ou substituição de objetos danificados.
Procedimentos em casos de risco
A nova lei também autoriza os gestores escolares a tomar providências imediatas caso haja suspeita de um aluno portar objeto que represente risco à integridade física própria ou de terceiros. Entretanto, a legislação é clara ao proibir a exposição pública ou situações vexatórias durante esse processo.
Comunicação com órgãos competentes
Outra medida prevista diz respeito às famílias beneficiárias de programas sociais. As escolas públicas terão o dever de comunicar às autoridades competentes casos de omissão dos pais ou responsáveis em relação ao acompanhamento da frequência e do desempenho escolar dos filhos.
Com essa legislação, o Governo do Estado reforça a prioridade de garantir um ambiente escolar seguro, saudável e propício ao aprendizado, aliando ações de segurança com práticas educativas e restaurativas.
Fonte: Governo do Piauí