Medidas ampliam responsabilização de envolvidos em ilícitos e criam o Estatuto Estadual da Vítima, colocando o estado na vanguarda da segurança pública com foco em justiça e reparação
O governador Rafael Fonteles sancionou duas importantes leis que marcam um avanço na política de segurança pública e na garantia de direitos humanos no Piauí. Publicadas no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (11), as normas instituem punições administrativas rigorosas para crimes patrimoniais e criam o Estatuto Estadual da Vítima, que assegura amparo e dignidade às pessoas atingidas por atos criminosos.
📜 Lei nº 8.746/2025 – Repressão a Crimes Patrimoniais
A nova legislação estabelece responsabilização administrativa para pessoas físicas ou jurídicas que:
- Participem direta ou indiretamente de crimes patrimoniais, como roubo e receptação de cargas;
- Sejam envolvidas no comércio ilegal de armas e munições, conforme o Estatuto do Desarmamento.

Sanções previstas:
- Multas:
- 200 UFIRs (pessoa física)
- De 1.000 a 25.000 UFIRs (pessoa jurídica), conforme a gravidade e o porte do estabelecimento
- Reincidência: multa majorada em 10 vezes
- Outras penalidades:
- Interdição do local
- Apreensão de produtos
- Cassação de alvarás
- Suspensão de atividades por até 8 anos
- Proibição de participar de licitações ou receber recursos públicos
📌 Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI).
👥 Lei nº 8.747/2025 – Estatuto Estadual da Vítima
Com foco no amparo às vítimas de crimes, o estatuto assegura direitos fundamentais, como:
- Acesso à informação
- Atendimento psicológico e social
- Participação em práticas restaurativas
- Reparação moral e material
Quem são as vítimas atendidas:
- Diretas: quem sofreu o crime
- Indiretas: familiares e dependentes
- Vulneráveis: mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência
- Coletivas: atingidos por crimes ambientais, de saúde pública, etc.
Obrigações do poder público:
- Escuta qualificada e acolhimento humanizado
- Sigilo e segurança durante investigações
- Capacitação permanente de profissionais que lidam com vítimas
Além disso, a lei também formaliza a criação do FERVIC-PI, um fundo exclusivo para reparação física, moral e material das vítimas.

Secretário da Segurança Pública, Chico Lucas.
“Essas leis colocam o Piauí na vanguarda da segurança pública no Brasil. Estamos unindo punição efetiva a criminosos e acolhimento às vítimas, com foco na reparação e na dignidade”, destacou o secretário de Segurança, Chico Lucas.
Com essas medidas, o Governo do Estado reforça seu compromisso com uma justiça mais humana, eficaz e inclusiva, colocando as vítimas no centro das políticas públicas de segurança e proteção social.
Fonte: Governo do Piauí